domingo, 24 de abril de 2016

Privacidade e Internet

por: Fábio Augusto Cornazzani Sales, Gisele Truzzi de Lima e Rodrigo Barros de Miranda

INTRODUÇÃO

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A Globalização trouxe um grande avanço tecnológico e desenvolvimento da Internet. Esta nova realidade foi incorporada ao nosso cotidiano e é nesse contexto que se insere o Direito Informático, tutelando situações até então desconhecidas da práxis jurídica
Devido aos benefícios tecnológicos atuais, é preciso refletir sobre as consequências que essa revolução digital traz à privacidade do ser humano.Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é mostrar situações que violam privacidade através da Internet, apresentando soluções e formas de prevenção.


A COLETA DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA INTERNET

A informação sempre teve grande valor e poder de cobiça na sociedade e atualmente, o bem social mais valioso é justamente a própria informação.Com as novas tecnologias de tratamento de informação, a Internet vem rompendo as barreiras entre privado e público; por conta disto, há três principais fatores que contribuem para uma reflexão sobre o tema: a estruturação de bases de dados, que permitiu o cruzamento de informações com facilidade; o crescimento da Internet, possibilitando a inclusão digital; a padronização dos sistemas informáticos, facilitando a aquisição e manutenção das informações adquiridas, inclusive sem o conhecimento dos seus próprios titulares.
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Nas práticas comerciais, o fornecimento de dados pessoais para efetivação de transações vem sendo cada vez mais utilizado, a fim de que os fornecedores possuam os cadastros de seus clientes. No meio social, é nítido o crescimento de sites de relacionamento, que visam criar comunidades variadas e reunir grupos de pessoas com interesses em comum.
Nesse contexto, cresce a coleta de um tipo específico de informação: as denominadas “informações pessoais identificáveis”, que são aquelas referentes à vida das pessoas, incluindo-se desde suas características físicas até seus hábitos pessoais, sendo possível traçar-se um perfil completo com o cruzamento desses dados.Alguns exemplos de dados pessoais que são coletados e podem ser cruzados a partir de nossas atividades cotidianas:
a) Cartórios, hospitais, seguradoras e bancos detêm informações sobre nosso histórico familiar, financeiro e de saúde;
b) Empresas de telefonia possuem listagem dos números mais usados e da freqüência das ligações; c) Editoras mantêm informações sobre hábitos de leitura, elaborando perfis literários e econômicos dos assinantes;
d) Operadoras de cartão de crédito registram perfis de consumo e histórico de compras de seus clientes;
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e) Diversas lojas e estabelecimentos comerciais possuem cadastro de seus clientes e mantêm histórico de consumo de produtos, criando assim um perfil de compra personalizado para cada cliente, podendo encaminhar publicidade direcionada;
f) Provedores de Internet mantêm registro de acesso a sites, envio e recebimento de e-mails e preferências de conteúdo acessado.
A elaboração de tais bases de dados pode ser efetuada por empresas privadas, para fins comerciais, ou por órgãos do governo, inclusive para fins de investigação criminal.
estas práticas podem constituir um problema sociojurídico, visto que é preciso delimitar até que ponto e de que forma serão exercidas, sem constituírem violação da privacidade.

PRIVACIDADE, INTERNET E LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Os direitos à intimidade e à imagem formam a proteção constitucional à vida privada, que se refere inclusive, à necessária proteção à própria imagem diante dos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas etc.). Desta forma, por analogia, pode-se classificar a Internet como um dos meios de comunicação em massa. Consequentemente, podemos aplicar perfeitamente os conceitos de privacidade e intimidade aos dados envolvidos no ciberespaço. Portanto, quaisquer violações à imagem, à intimidade e à vida privada, praticadas através da Internet, consistem em lesão a privacidade da pessoa.
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O uso abusivo dos dados pessoais para direcionar campanhas, consiste no “marketing de guerrilha”, que é a publicidade excessiva, agressiva, insistente e muitas vezes, não solicitada, o que caracteriza o spam. A seguir, descrevemos alguns dos principais meios de coletas de informações pela Web:
a) Formulários: forma mais explícita de coleta de dados, onde o usuário insere espontaneamente as informações solicitadas. Nesta prática, o usuário está ciente de que está fornecendo informações pessoais, porém não sabe qual o fim a que se destinam, e muitas vezes, não tem consciência de que a maioria dos dados solicitados são desnecessários ao preenchimento daquela página.
b) Cookies: são pequenos arquivos de informações lançados por sites visitados, e que são armazenados automaticamente no computador do internauta. A finalidade desses arquivos é otimizar a navegação, pois uma vez que os cookies de determinado site são armazenados no disco rígido da máquina, em um acesso posterior, esses arquivos serão utilizados pela memória RAM, facilitando o carregamento da página. Porém além de facilitar a navegação pelo site, também coletam outros dados, tais como o navegador utilizado e também o número do IP, que possibilita a identificação e localização física do usuário.
c) Coleta de informações no computador do usuário e monitoramento da comunicação ou do teclado: procedimento comumente utilizado pelos crackers, através do uso de programas ou arquivos invasivos ou por intermédio da identificação dos acessos efetuados pelo computador.
d) Coleta ou compra de informações sobre o usuário em outros computadores ou em bancos de dados alheios: além dos dados coletados diretamente da Internet, existem aqueles armazenados em máquinas e em bancos de dados proprietários, tais como os sistemas internos de estabelecimentos comerciais, órgãos governamentais, empresas, consultórios, etc. A obtenção indevida desses dados fomenta um mercado destinado às malas diretas e aos spams, e tais informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.
e) Cruzamento das informações sobre a pessoa, obtidas em sites diversos, sem o seu consentimento explícito: muitas vezes, o usuário informa seu e-mail para recebimento de boletins informativos ou até mesmo consente em receber publicidade direcionada de terceiros. Porém, tal autorização não se estende à elaboração de perfil sobre o indivíduo e sequer permite que o detentor das informações cadastrais repasse-as indevidamente.
Portanto vemos que na Internet, a privacidade relaciona-se de forma análoga à imprensa, consistindo na revelação de fatos ou informações privadas embaraçosas e ao uso de métodos não confiáveis para coleta de informações. Assim, será violação à privacidade a divulgação, através da Internet, de dados atentatórios à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de uma pessoa.

CONCLUSÃO

A revolução digital propiciada pela Internet se opõe aos valores de público e privado, fazendo com que repensemos as questões que envolvem a privacidade.
As informações são facilmente coletadas, a comunicação é instantânea, e a divulgação dos dados é fácil, rápida e de grande alcance. De acordo com o que foi apresentado anteriormente, vemos que a legislação é aplicável aos ilícitos praticados por meio da Internet, nas questões envolvendo violação de privacidade. Portanto, notamos que sempre que houver conflito entre a liberdade de informação e a vida privada e intimidade, esses dois últimos direitos deverão prevalecer. Em relação a proteção das informações pessoais, já possuímos tecnologias que visam diminuir a obtenção indevida desses dados, tais como a criptografia e a biometria. Porém, o uso desses artifícios não nos mantém imunes às eventuais invasões de bancos de dados das empresas privadas e órgãos governamentais, bem como às constantes práticas fraudulentas dos crackers.
Nesse contexto, é essencial impor às companhias:
a) a observância dos direitos do consumidor e da nossa legislação penal,
b) a implementação de mecanismos de segurança da informação, e;
c) o fornecimento de meios para que os usuários conheçam como serão utilizados os seus dados pessoais.
Além disso, é extremamente importante a conduta dos usuários da Internet, que deverão ter discernimento sobre as práticas fraudulentas que circulam no meio, além de protegerem seus sistemas com softwares adequados, e o principal: ter consciência de que ao divulgarem dados privados estão abrindo uma lacuna para eventual ação ilícita de terceiros.




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